O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
De acordo com Barroso, não é possível pedir “habeas corpus” contra uma decisão monocrática já tomada por um ministro da Corte. Isso porque os advogados de Torres questionaram no Supremo a decisão de
“Muito embora essa orientação jurisprudencial tenha sido rediscutida no julgamento do HC 127.483, Rel. Min. Dias Toffoli – oportunidade em que se verificou o empate na votação –, o Plenário do STF “reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte”. Refiro-me ao HC 105.959, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin, julgado em 17.02.2016", diz trecho da decisão.
Anderson Torres está preso no Distrito Federal desde 14 de janeiro, quando desembarcou em Brasília após uma semana nos Estados Unidos. Ele é investigado no processo que tramita no Supremo e que investiga atos e omissões relacionados às invasões das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.
Dessa maneira, pelo entendimento tanto da PGR como da defesa de Anderson Torres, ele poderia ser colocado em liberdade, desde que monitorado por tornozeleira eletrônica, não entrasse em contato com outros investigados no processo e se comprometesse a não deixar o Distrito Federal.
Ainda conforme o entendimento da defesa de Anderson Torres, não há motivo para que ele continue preso, já que não ocupa cargo público e que não há indícios de que uma nova invasão ocorra em Brasília.