O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) teve a prisão preventiva mantida por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Para o ministro, não houve alteração na situação do processo do ex-parlamentar que justificasse uma mudança no regime de custódia.
Jefferson está preso preventivamente por incitar a prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.
O ex-parlamentar foi preso em outubro de 2022 depois de descumprir uma série de medidas cautelares determinadas pelo STF. Uma semana antes do segundo turno das eleições presidenciais, quando agentes da Polícia Federal foram até a casa dele para cumprir o mandado de prisão, foram recebidos à tiros e granadas por Jefferson. Ao todo, foram disparados mais de 50 tiros e foram lançadas três granadas contra os policiais federais.
O pedido de reanálise da prisão preventiva de Roberto Jefferson é definida pelo Código de Processo Penal, que determina que a análise da Justiça deve ser analisada a cada 90 dias. A prisão preventiva pode ser mantida, mas deve ser justificada pelo magistrado.
“A prisão preventiva, portanto, se trata da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a interrupção da prática criminosa reiterada”, diz trecho da denúncia assinada por Moraes.