A criação e o funcionamento do “conselho federativo”, que faz parte da proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, ainda é um entrave, principalmente para governadores das regiões Sul e Sudeste. Nesta quarta-feira (5), o governador de Minas Gerais,
O Conselho Federativo é um órgão previsto na lei da reforma tributária e será responsável pela gestão da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - tributo que será criado a partir da fusão do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Na prática, o Conselho ficará com a atribuição de distribuir os recursos arrecadados para os estados e municípios.
Ele será centralizado para gerenciar os créditos tributários acumulados na cadeia produtiva já que um dos objetivos da reforma é evitar que o imposto seja pago mais de uma vez.
O problema apontado por governadores do Sul e do Sudeste é o peso que cada ente federativo terá no Conselho. Eles ressaltam que os sete estados que integram as duas regiões - Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - representam 56% da população brasileira, mas terão sete dos 27 assentos no órgão, ou seja, um quarto do total.
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“Queremos que tenha uma governança proporcional, se possível ao tamanho da economia de cada Estado. Quem tem 10 apartamentos de um condomínio, tem direito a 10 votos. Quem tem um apartamento, tem um voto”, resumiu Zema. “O que queremos é que essa representatividade prevaleça no Conselho e não que cada estado tenha um voto. Temos estados de todas as dimensões e tamanhos no Brasil”, afirmou o governador em um evento realizado em Belo Horizonte nesta quarta-feira (5).
Reunião em Brasília
O deputado progressista disse que a arrecadação centralizada no Conselho é um dos pilares da reforma, mas fala em garantir “equilíbrio” na governança do órgão.
“Tivemos uma excelente reunião com governadores do Sul e Sudeste. Existem demandas que dá para convergir com outros governadores e municípios para que a gente tenha equilibrio na governança, mas em uma arrecadação centralizada, que é o que nós preconizamos e estamos evoluindo bastante para cumprir o calendário”, afirmou.
Conselho Federativo da reforma tributária
A PEC que trata da reforma tributária prevê a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, um órgão que ficará responsável por duas funções:
retenção do montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes ou não ressarcidos ao final de cada período de apuração
distribuição do montante excedente ao ente federativo de destino das operações que não tenham gerado creditamento
No entanto, as regras que vão valer para o funcionamento do Conselho ainda serão decididas por meio de uma Lei Complementar, que deve ser discutida, apresentada e votada no Congresso Nacional somente após aprovação da reforma tributária. É essa legislação que vai determinar as formas de distribuição do IBS, bem como o regime de compensação.
O Conselho será composto por representantes dos estados, municípios e do Distrito Federal, conforme o artigo 156.
“Todos os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios participarão da assembleia geral, que funcionará como instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária, sendo os votos distribuídos de forma paritária entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal”, diz trecho do texto, que desagrada a Zema e outros governadores.