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Ele reconheceu um recurso de embargos de declaração protocolado pelo próprio Banco Central, que sustentava a suposta ausência de competência do TCU para determinar uma
‘Caso do banco Master não justifica ataques ao BC’ diz Armínio Fraga PF marca novos depoimentos no caso Master
Segundo Jhonatan de Jesus, o argumento é uma “leitura restritiva de dispositivo regimental”. Porém, ele destacou que isso não impedia o tratamento processual do recurso do BC. Segundo ele, a inspeção foi determinada por uma proposta da unidade técnica especializada, fundada na “insuficiência” de esclarecimentos acompanhados por provas documentais da decisão que levou ao fechamento do Master.
“Sob o ângulo regimental, não procede a premissa — tal como posta nos embargos — de que a inspeção dependeria, necessariamente, de autorização exclusiva de órgão colegiado. O regimento interno contempla poderes instrutórios do Relator para determinar diligências e inspeções quando necessárias ao saneamento e à instrução do processo”, disse.
Assim, o magistrado citou a repercussão pública do caso como motivo para suspender a inspeção até que ela seja avaliada pelo plenário do TCU, como um recurso de estabilização institucional do processo.
A inspeção havia sido confirmada pelo relator na segunda-feira (5). No dia, ele afirmou que as explicações do BC sobre a liquidação do Master se limitaram à “exposição sintética de cronologia”, sem o acompanhamento de acervo documental. De acordo com o despacho, o processo deveria ser feito presencialmente, com caráter de urgência, em ambiente controlado e com cautelas de sigilo.
O conglomerado do Master e seu dono, Daniel Vorcaro, foram alvos da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, no dia 18 de novembro. A ação teve como objetivo combater a venda de títulos de créditos falsos pelo conglomerado de instituições do banco. Os títulos eram usados para alavancar sua capitalização, oferecendo taxas de juros em percentuais acima da média do mercado.
As apurações contra Vorcaro e o Master começaram em 2024, após uma requisição do Ministério Público Federal para apurar a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes por uma instituição financeira. Esses títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada.
Na época, o