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TCE-MG determina suspensão de novas adesões ao Projeto Mãos Dadas, do governo Zema

De acordo com a Corte, a adesão de municípios ao projeto vem ocorrendo ‘sem a devida comprovação da capacidade técnica, financeira e estrutural das prefeituras para assumir novas matrículas’

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão imediata de novas adesões ao Projeto Mãos Dadas, empreendimento do governo do estado de Minas Gerais que transfere a gestão de escolas estaduais para os municípios. Cautelar, a decisão, assinada pelo conselheiro Agostinho Patrus, foi motivada por “possíveis irregularidades” apontadas em representações da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), que elencou vários riscos, dentre eles a continuidade e a qualidade do ensino público.

“A efetividade dessa iniciativa, entretanto, ainda que exista respaldo normativo para a municipalização da gestão da educação básica, exige o cumprimento de condições mínimas de viabilidade técnica, financeira e institucional por parte dos municípios, sob pena de comprometer não apenas a qualidade do ensino ofertado, mas também a segurança jurídica dos instrumentos firmados no âmbito da política de descentralização. Assim, sua implementação, em meu entendimento, não pode ocorrer de forma indiscriminada ou automática”, destaca a decisão.

De acordo com a Corte, a adesão de municípios ao projeto vem ocorrendo “sem a devida comprovação da capacidade técnica, financeira e estrutural das prefeituras para assumir novas matrículas”. A prática representaria, segundo a denúncia encaminhada ao TCE-MG, omissão do estado e pode comprometer a efetivação da educação, configurando “grave risco de retrocesso a esse direito fundamental”.

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“Está sendo feito um repasse inicial às cidades, mas ele será suficiente por quantos anos? Este recurso está sendo utilizado exclusivamente para a educação ou pode ser empregado em outras áreas? Todos os municípios terão condições de arcar, com recursos próprios, o custo dos novos alunos? Os municípios que aderiram ao programa conseguem atender com qualidade os alunos que já têm? Qual o critério utilizado para o repasse dos recursos do estado às prefeituras?”, questiona o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus.

O conselheiro ainda pontua que os municípios situados em regiões com baixa capacidade arrecadatória podem enfrentar dificuldades em destinar recursos adicionais à expansão ou à qualificação da rede educacional. Devido a isso, a implementação do programa “não pode ocorrer de forma indiscriminada ou automática”, conforme destaca Agostinho.

A decisão ainda menciona indícios de que o estado permitiu adesões automáticas ao projeto sem verificar se os municípios cumprem os requisitos legais, com o argumento de que a participação é voluntária. O TCE-MG considerou a postura incompatível com o dever do estado de garantir que as condições mínimas de qualidade de ensino estejam atendidas antes da transferência da gestão.

A suspensão é válida até que o estado comprove, com documentos, que todas as adesões formalizadas atenderam aos requisitos legais e normativos. Os documentos foram solicitados pelo relator do processo no último dia 21, com pedido de prorrogação por mais 15 dias úteis. Entretanto, a Secretaria de Estado de Educação não especificou os critérios do programa e da distribuição de recursos em sua última manifestação, no dia 24.

O governo do estado informou, por meio da Advocacia-Geral do Estado, que ainda não foi intimado da decisão e que vai se manifestar nos autos do processo.

Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.