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“Entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora (perigo de demora)”, argumentou Gilmar.
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Barroso justificou que a medida cautelar era necessária diante da “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência”.
Na decisão, Barroso estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem dificultar a realização de procedimentos abortivos previstos pela legislação. Tratam-se dos seguintes casos: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.
A determinação também abrangia a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima.
“Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, afirmou Barroso ao propor a sua tese.
Até mesmo ministros que já manifestaram posições favoráveis ao aborto legal e também à ampliação deste direito, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, votaram contra a medida cautelar de Barroso por compreender que não havia urgência para decidir a questão no STF.
"É de inegável importância e gravidade a questão posta nos autos A matéria relativa à garantia de acesso à interrupção da gestação, nos casos previstos em lei, é tema constitucional de relevo maior e inegável importância como direito fundamental. Entretanto, não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar”, justificou Cármen.
Os autores da medida cautelar deferida por Barroso pediam o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal, e que, além de médicos, outros profissionais de saúde pudessem atuar nos procedimentos.
Isso porque a interpretação literal pela Justiça da regra do artigo 128 do Código Penal, que admite que apenas médicos realizem o procedimento nessas situações, segundo Barroso, contribui para a omissão da política de saúde. Isto é, outros enfermeiros e técnicos de enfermagem não são mencionados, abrindo brecha para punição desses profissionais.
O Brasil, para o ministro, “ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual”.
Como última medida antes de se aposentar, Barroso votou para impedir a punição contra mulheres que cometam aborto até a 12ª semana de gestação - uma pauta histórica de movimentos feminista e de direitos humanos.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção”, afirmou Barroso.
Em seu último dia no STF, o ministro pediu uma sessão extraordinária e urgente, no plenário virtual, para participar do julgamento antes de se aposentar.
A votação foi suspensa na sequência por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes. A tendência é que o processo volte a ser engavetado, sem perspectiva de retornar à pauta do STF em um futuro próximo.
Com informações de Estadão Conteúdo