A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no
Na ação, a associação do mercado imobiliário contesta e pede a suspensão das Leis Estaduais nº 25.125/2024 e nº 25.367/2025, ambas oriundas de projetos apresentados na
Segundo a Abrainc, o aumento médio para serviços cartoriais ultrapassou a marca de 300%, chegando a picos de 424% de reajuste positivo. Um estudo incluído na ação afirma que Minas Gerais se tornou o estado mais caro do Brasil no setor.
Na argumentação, a Abrainc afirma que as taxas perderam a sua natureza de contraprestação de serviços e se tornou uma ferramenta de arrecadação fiscal, o que configuraria um desvio de finalidade. A peça ainda aponta que até 40% da receita bruta das taxas é destinada a fundos do Ministério Público (MPMG), Defensoria Pública (DPMG) e Advocacia-Geral do Estado (AGE).
O setor imobiliário diz ainda que o aumento afeta o andamento de projetos já aprovados e ameaça o programa federal Minha Casa, Minha Vida por criar barreiras econômicas para famílias de baixa renda.
Além da medida cautelar urgente para suspender os efeitos das leis, a ação pede que o Supremo determine a inconstitucionalidade definitiva das normas. A ADI solicita que o governador Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), adentrem no processo e prestem informações enquanto representantes das instituições que aprovaram e sancionaram a legislação.