O Projeto de Lei (PL) 696/23, que proíbe a nomeação no Estado de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, já pode ir a votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno em reunião da Comissão de Administração Pública realizada nesta terça (19). A relatoria ficou a cargo da deputada Beatriz Cerqueira (PT).
No parecer, Cerqueira recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que modificou o texto aprovado preliminarmente pelo Plenário na tramitação de 1º turno.
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Inicialmente, haveria uma limitação da vedação aos casos em que o exercício do cargo ou da função implique contato com crianças ou adolescentes, que foi retirada pelo substitutivo.
Sendo assim, fica proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, além de entidades da administração indireta.
Com informações da ALMG.