O Projeto de Lei que institui a
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na última quarta-feira (30), com quatro votos a favor e apenas um contrário — da vereadora
Além de prever a possibilidade de vigilância armada e do convênio com as forças de segurança, o projeto torna obrigatório o “reporte automático”, em até cinco dias, ao Ministério Público (MP) e ao Conselho Tutelar, em casos de violência nas instituições. Os pais ou responsáveis pela vítima também devem ser comunicados. Os diretores que omitirem essas informações estarão sujeitos à responsabilização civil, administrativa e criminal.
Segurança nas escolas
A proposta de Belo Horizonte, no entanto, não é inédita. Em dezembro do último ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o