O Senado aprovou nesta quinta-feira (30), por 22 votos a favor e 2 contrários, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), referente a 
A Medida Provisória do setor elétrico prevê a abertura do mercado de energia para todos os consumidores a partir de 2027 e 2028, permitindo a livre escolha de fornecedores. A transição começa em agosto de 2026, para indústrias e comércios, e em dezembro de 2027 para os demais consumidores, como os residenciais.
O relator afirmou que o objetivo da medida é garantir equilíbrio, segurança e transparência para o sistema, com energia mais barata tanto para famílias quanto para o setor produtivo.
“Nosso foco sempre foi o consumidor. O texto busca corrigir distorções e promover justiça tarifária, com segurança energética e previsibilidade para o país”, disse.
A aprovação foi possível depois de um entendimento entre o governo e a oposição. O acordo retirado do texto o trecho que obrigava a contratação de termelétricas a gás natural, regra que havia sido incluída na lei de capitalização da Eletrobras. A proposta de exclusão foi feita pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), líder do MDB na Câmara, e contou com o apoio do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que lidera o governo no Congresso.
Fim da taxa para quem gera sua própria energia
Uma das novidades da MP é o fim da cobrança adicional sobre a geração distribuída , ou seja, para quem produz parte da própria energia, como no caso de painéis solares residenciais. O texto elimina a taxa de R$ 20 a cada 100 kWh que seria cobrada de novos consumidores com esse tipo de sistema.
A ideia é que a medida estimule a expansão da energia solar no país, tornando o investimento mais acessível e previsível.
Regras mais claras para compensação de energia
Outro ponto relevante é a ampliação do chamado ressarcimento por cortes de geração. Nos casos em que usinas eólicas ou solares precisem parar de produzir por motivos externos, elas terão direito a compensação financeira. Essa indenização será custeada pelos encargos do sistema , já incluída na conta de luz.
- O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para calcular os valores retroativos desde setembro de 2023.
- O Ministério de Minas e Energia definirá as regras definidas em até 30 dias após a sanção.
Essas mudanças tentam evitar desequilíbrios no mercado e novos prejuízos que poderiam, no futuro, pesar no bolso do consumidor.
Pelo texto aprovado, 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas será destinada à CDE nos próximos sete anos, com o aporte superior a R$ 15 bilhões no fundo setorial. O valor deverá compensar parte dos subsídios e contribuir para conter a alta nas tarifas de energia.
Também foi mantida a previsão de isenção fiscal para sistemas de armazenamento de energia, que poderão se beneficiar de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins e redução de imposto de importação. A medida busca incentivar novas tecnologias e reduzir o desperdício de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Vetos e passos
Parte do texto, que alterava as regras de arrecadação no setor de petróleo e limitava o fundo que os programas de financiamento do setor elétrico, deveria ser vetado pelo governo. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), considerou que o acordo aprovado representa um avanço para modernizar o sistema energético brasileiro.
 
                 
 
 
 
