O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que amplia a pena para quem fornece, serve, vende ou entrega bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
De acordo com a norma, a pena atual, 2 a 4 anos de prisão, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo.
Com a nova lei, o juiz poderá ampliar a punição com base na intensidade do dano causado.
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