Ex-prefeito de Contagem é absolvido de suspeita de favorecer igreja e desviar R$ 1,6 mi
A denúncia do MPMG relatou que funcionários públicos trabalhavam em uma escola conveniada à igreja enquanto recebiam salários pela prefeitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do ex-prefeito de Contagem Ademir Lucas (PSDB) de uma acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de crime de improbidade administrativa. A decisão, desta quarta-feira (28), inocenta o ex-chefe do Executivo de suspeitas de favorecer uma entidade ligada à Igreja do Evangelho Quadrangular.
A primeira instância julgou parcialmente procedente as acusações, condenando o prefeito à perda de função da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa civil no valor de R$ 3,2 milhões, além do ressarcimento integral do prejuízo. Em relação a Jerônimo Onofre da Silveira, foi declarada a prescrição da pretensão sancionatória, permanecendo apenas a obrigação de ressarcimento ao erário.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em contrapartida, julgou improcedente as acusações contra o ex-prefeito, alegando que não ficou comprovado que Ademir Lucas tivesse agido com dolo. O ex-secretário celebrou um acordo com o Ministério Público e seu processo foi extinto.
No STJ, o entendimento foi mantido. “Observados os fundamentos constantes da sentença e a conduta imputada aos demandados de nomear servidores para receber seus vencimentos sem, contudo, prestar serviços na Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania, mas, sim, na Escola de Ministério Jeová Jiré, em que tratavam dependentes de drogas, não se evidencia espaço para enquadramento dos fatos nas hipóteses remanescentes contidas nos atuais incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o texto.




