Ex-prefeito de Contagem é absolvido de suspeita de favorecer igreja e desviar R$ 1,6 mi

A denúncia do MPMG relatou que funcionários públicos trabalhavam em uma escola conveniada à igreja enquanto recebiam salários pela prefeitura

Ademir Lucas (PSDB) foi acusado de beneficiar igreja e desviar R$ 1,6 milhão dos cofres públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do ex-prefeito de Contagem Ademir Lucas (PSDB) de uma acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de crime de improbidade administrativa. A decisão, desta quarta-feira (28), inocenta o ex-chefe do Executivo de suspeitas de favorecer uma entidade ligada à Igreja do Evangelho Quadrangular.

A denúncia relatou que funcionários públicos trabalhavam em uma escola conveniada à igreja enquanto recebiam salários pela prefeitura. O MPMG aponta supostos prejuízos de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. Na ação ajuizada pelo MPMG, o órgão imputava favorecimento à Escola de Ministério Jeová-Jiré, com a qual a prefeitura celebrou um convênio para tratamento de dependentes de drogas, além de pagamentos indevidos a servidores sem a devida contraprestação.

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Os nomeados, em grande parte pastores e membros da Igreja Quadrangular, trabalhavam diretamente na escola conveniada, e depois do término dos convênios, a secretaria responsável teria “permanecido inoperante” com a manutenção da folha de pagamentos custeada por verbas do Gabinete do Prefeito.

A primeira instância julgou parcialmente procedente as acusações, condenando o prefeito à perda de função da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa civil no valor de R$ 3,2 milhões, além do ressarcimento integral do prejuízo. Em relação a Jerônimo Onofre da Silveira, foi declarada a prescrição da pretensão sancionatória, permanecendo apenas a obrigação de ressarcimento ao erário.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em contrapartida, julgou improcedente as acusações contra o ex-prefeito, alegando que não ficou comprovado que Ademir Lucas tivesse agido com dolo. O ex-secretário celebrou um acordo com o Ministério Público e seu processo foi extinto.

No STJ, o entendimento foi mantido. “Observados os fundamentos constantes da sentença e a conduta imputada aos demandados de nomear servidores para receber seus vencimentos sem, contudo, prestar serviços na Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania, mas, sim, na Escola de Ministério Jeová Jiré, em que tratavam dependentes de drogas, não se evidencia espaço para enquadramento dos fatos nas hipóteses remanescentes contidas nos atuais incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o texto.

Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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