O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação ou aplicação de novas leis que estabeleçam o pagamento de valores que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A restrição é válida tanto para salários quanto para verbas indenizatórias e é
Na nova decisão, Dino também vedou o reconhecimento de qualquer nova parcela referente a direitos pretéritos (retroativos) que não estivessem sendo pagos até a data da liminar anterior.
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Além disso, o ministro ressaltou ainda que continua válido o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da federação informem o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos seus servidores e suspendam aquelas que não estejam previstas em lei.
Dino também havia determinado, em 5 de fevereiro, que o Congresso Nacional regulamente o tema e defina quais verbas podem ficar fora do limite constitucional.
Entretanto, na nova decisão, o magistrado afirmou que caso o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá ao Supremo fixar o regime transitório para a suspensão dos pagamentos.