A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propôs mudanças no Projeto de Lei do governador Romeu Zema (Novo), que estabelece novas normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado. Uma das principais alterações é a mudança do nome da atual Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
O novo texto, apresentado na forma de um substitutivo, promove uma reestruturação e expansão no escopo regulatório da Arsae-MG, transformando-a de uma agência setorial em uma entidade multissetorial. Essa transformação é formalizada pela mudança de denominação da agência para Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais.
A finalidade da agência, de acordo com a proposta da CCJ, passa a ser regular, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico e energia, além de editar normas técnicas, econômicas e sociais pertinentes. A agência manteria sua natureza de autarquia em regime especial, com autonomia administrativa, técnica e financeira, e poder de polícia.
O projeto de lei tramita simultaneamente ao PL da privatização da Copasa - que deve ser votado em primeiro turno nesta quarta-feira (26). O texto, no entanto, ainda tramita na CCJ e, depois, ainda passará por outras comissões da ALMG antes de seguir para o plenário.
Novos serviços
A expansão do escopo regulatório abrange novos segmentos em nos dois setores. No saneamento básico, a regulação é ampliada para incluir os Serviços Públicos de Resíduos Sólidos (TFRS) e os Serviços Públicos de Drenagem Pluvial Urbana (TFDP), serviços que passam a ser alvo de fiscalização.
No setor de energia, a Arsae-MG ganha competência sobre os serviços públicos de distribuição de gás canalizado. A ideia é aplicar sua regulação a todos os aspectos do setor, inclusive em relação ao mercado livre.
Além disso, a agência fica autorizada a celebrar convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para complementar atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica no território estadual.
Novas faixas de regulação
Para financiar as novas funções, o projeto de lei cria quatro taxas de regulação e fiscalização (TFAS, TFRS, TFDP e TFGC), destinadas a cobrir os custos de monitoramento e fiscalização dos serviços públicos:
- TFAS (Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário): voltada para os serviços tradicionais de água e esgoto sanitário.
- TFRS (Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos de Resíduos Sólidos):taxa criada para financiar a fiscalização e regulação dos serviços de resíduos sólidos.
- TFDP (Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos de Drenagem Pluvial Urbana): taxa destinada a cobrir os custos de regulação e fiscalização dos serviços de drenagem pluvial urbana.
- TFGC (Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço de Gás Canalizado): taxa voltada para a fiscalização e regulação dos serviços de distribuição de gás canalizado.