Defesa de Bolsonaro se diz ‘surpresa’ com trânsito em julgado da Ação Penal

Os advogados lembram que em casos como o julgamento do ex-presidente Fernando Collor e de Debora Rodrigues dos Santos, a “Debora do Batom”, “só se certificou o trânsito em julgado após o ajuizamento dos embargos infringentes”

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de posse do ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestou após a determinação do trânsito em julgado e do início do cumprimento de pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, nesta terça-feira (25). Os advogados questionaram a medida do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e disseram que ajuizarão “o recurso que entendem cabível”.

“Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que ‘da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. Ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

Os advogados lembram que em casos como o julgamento do ex-presidente Fernando Collor e de Debora Rodrigues dos Santos, a “Debora do Batom”, “só se certificou o trânsito em julgado após o ajuizamento dos embargos infringentes”. Com isso, a defesa se disse surpreendida com a certidão de trânsito em julgado na Ação Penal contra Bolsonaro.

“Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível”, conclui o texto.

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