A reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS
Por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a presença de Antunes na comissão era facultativa. Cabia a ele decidir se prestaria depoimento ou não. Mesmo assim, a presença do ‘Careca do INSS’ era esperada após uma negociação junto aos advogados. Mesmo que ele não respondesse as perguntas dos parlamentares,
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), lamentou a ausência.
Prisão do “Careca do INSS”
Antônio Carlos Camilo Antunes foi preso na sexta-feira (12) ao lado do empresário Maurício Camisotti, sob suspeita de envolvimento em fraudes que desviaram bilhões de reais da Previdência.
A Polícia Federal aponta Antunes como lobista e facilitador do esquema. Entre 2023 e 2024, ele teria repassado R$ 9,3 milhões a pessoas ligadas a servidores do INSS.
As investigações indicam que associações de aposentados cadastravam beneficiários de forma fraudulenta, com uso de assinaturas falsas, para aplicar descontos indevidos em mensalidades.
A CPMI do INSS solicitou ao Supremo Tribunal Federal a participação de Antunes em depoimento. O ministro André Mendonça autorizou a oitiva, mas garantiu ao investigado o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo.
Outro lado
Em nota, a defesa de Antunes afirmou que ele dará prioridade ao depoimento na Polícia Federal, diante da existência de inquérito com o mesmo objeto da CPMI. Os advogados alegaram ainda que o “lamentável clima político” na comissão, visível durante oitivas anteriores, indicaria que sua participação seria “improdutiva”.
Confira a nota na íntegra:
“A defesa do Sr. Antonio Carlos Camilo, em respeito à imprensa e considerando a impossibilidade de atendimento, via telefone, a todos os jornalistas, esclarece que em razão da existência de inquérito policial com o mesmo objeto da CPMI, dará prioridade ao depoimento perante a Polícia Federal, considerando inclusive o lamentável clima político no âmbito da Comissão, o que se tem visto durante os depoimentos já prestados, o que sinaliza para uma oitiva improdutiva”