A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que tenta afastar os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está marcado para 25 de março na Primeira Turma da Corte.
O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que os argumentos da defesa sobre a suposta parcialidade dos ministros não encontram respaldo no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP). Segundo Gonet, a jurisprudência do STF não permite interpretação ampliada das regras de impedimento previstas na legislação.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já havia negado o pedido de afastamento em fevereiro. A defesa de Bolsonaro, no entanto, recorreu para que o caso seja analisado pelo plenário da Corte, onde também atuam os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente.
A defesa argumenta que Dino e Zanin teriam agido contra Bolsonaro antes de assumirem os cargos no STF. Dino apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro quando era ministro da Justiça, e Zanin, como advogado, assinou uma ação eleitoral contra o ex-presidente em 2022.
Gonet sustentou que essas situações não configuram impedimento legal e que a decisão de Barroso deve ser mantida.
O julgamento do recebimento (ou não) da denúncia contra o núcleo que teria liderado o plano de golpe de Estado no fim de 2022
O que poderia acontecer em três semanas, poderá ser definido em apenas dois dias. A análise da acusação contra Jair Bolsonaro deve ter três sessões em dois dias.
O presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, quer que a primeira sessão, na manhã do dia 25, seja destinada para ouvir as defesas dos acusados e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou a denúncia.
A segunda (na tarde de 25 de março) e a terceira sessão (na manhã do dia 26) devem ser destinadas para os votos dos ministros.
O ex-presidente foi denunciado por cinco crimes: liderar organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e degradação de patrimônio tombado.