A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (14), um projeto de lei (PL) que autoriza o pagamento de impostos veiculares em atraso através de meios digitais, como o Pix. O objetivo da proposta é permitir a regularização em caso de abordagem de fiscalização de trânsito e evitar os custos adicionais com retirada, transporte e custódia de veículos nos pátios de apreensão.
O Projeto de Lei 3.831/2025 foi apresentado pelo deputado Enes Cândido (Republicanos) e prevê a alteração da Lei Lei 14.937/2003 ao oferecer opções de pagamento instantâneo do débito.
“O proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operação de fiscalização de trânsito realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos tributários e encargos financeiros vinculados ao prontuário do veículo, por meio de sistema eletrônico de pagamentos instantâneos, inclusive PIX, com vistas a evitar sua remoção, desde que a irregularidade constatada se refira exclusivamente à inadimplência desses débitos, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997”, fica a nova redação do 12º artigo da lei, conforme proposto no projeto.
O texto ainda determina que o Governo de Minas deve disponibilizar um sistema digital integrado que permita a liberação do veículo assim que constatada a regularização dos pagamentos de tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Uma vez aprovado na CCJ, o projeto deve agora passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; de Administração Pública; e de Fiscalização Financeira e Orçamentário antes de ser votada em primeiro turno no plenário.