As defesas dos sete réus do núcleo 4 da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 pediram a absolvição dos acusados durante o julgamento realizado nesta terça-feira (14) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados sustentaram que não existem provas suficientes para condenar os réus. Todos são acusados de usar a estrutura do Estado, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas, atacar autoridades públicas e desacreditar o processo eleitoral.
Os réus do núcleo 4 são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da PF e ex-integrante da Abin;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.
Argumentos das defesas
O advogado Gustavo Zortea, defensor de Ailton Gonçalves, alegou que seu cliente tinha apenas motivações políticas e que não há provas de ligação com ações golpistas. “A hipótese é de absolvição porque não há provas suficientes para a condenação”, afirmou.
A defesa de Ângelo Denicoli, representada por Zoser Plata, também negou qualquer envolvimento e disse que nenhum documento apreendido pela Polícia Federal o liga a atos golpistas.
Já Melillo Dinis, advogado de Carlos Cesar Moretzsohn, argumentou que o cliente apenas elaborou análises técnicas sobre o processo eleitoral a pedido de terceiros, sem praticar qualquer crime.
A advogada Juliana Malafaia, que representa Giancarlo Rodrigues, sustentou que o militar apenas seguia ordens de superiores e não participou de nenhuma estrutura organizada.
O advogado Leonardo Avelar, defensor de Guilherme Almeida, disse que o réu “jamais divulgou fake news” e apenas compartilhou notícias de veículos de imprensa.
Hassan Souki, advogado de Marcelo Bormevet, apresentou duas teses: pediu a absolvição do cliente e, em caso de condenação, que fosse reconhecida participação de menor relevância.
Por fim, Diego Marques, defensor de Reginaldo Abreu, afirmou que o coronel “apenas cumpriu ordens” e que não há nos autos qualquer prova de autoria de documentos golpistas.