O governo Romeu Zema (Novo) avalia que a Lei das Estatais não impede a secretária de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto (Novo), de assumir a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). A mudança de função foi confirmada pelo Executivo estadual nessa terça-feira (21). Nos bastidores políticos, deputados têm questionado o fato de Luísa ter participado das eleições no ano passado, quando foi vice de Mauro Tramonte (Republicanos) na disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte, e, agora, ser escolhida para assumir o comando da estatal.
Os parlamentares que colocam em xeque a viabilidade da indicação de Luísa Barreto se baseiam em um trecho específico da Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, para contestar a indicação. "É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”, diz o trecho.
“Coloco em dúvida se ela (Luísa Barreto) pode assumir a gestão (da Codemge) logo depois de ter sido candidata. Não deveria, segundo a legislação das estatais”, disse a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL).
O que diz o governo de Minas
Já o governo de Minas argumenta que a Luísa “participou de eleição na esfera municipal, disputando o cargo de vice-prefeita. Portanto, o impedimento que valeria para assumir uma estatal no âmbito municipal não se estende para empresas que estão sob administração estadual ou federal”, diz trecho da nota divulgada pelo Executivo.
Em outro trecho do comunicado, o governo diz que a Lei das Estatais “visa proteger as empresas de indicações de pessoas sem capacidade técnica para cumprir interesses políticos, mas não pode resultar em vedações irrazoáveis e desproporcionais, como é o caso de indicações de um servidor público de carreira, com notório saber de gestão para gerenciar a empresa”.