O presidente Lula (PT) vetou integralmente o projeto de lei que concederia indenização por dano moral e pensão especial a crianças com microcefalia e outras deficiências permanentes causadas pela síndrome congênita associada ao vírus da zika.
O projeto, que havia sido aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, foi vetado sob a justificativa de “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
O projeto, protocolado em 2015 pela então deputada Mara Gabrilli (hoje senadora pelo PSD de São Paulo), previa indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia no valor do teto do INSS, atualmente R$ 8.092,54.
Entre 2015 e 2017, o Brasil enfrentou uma epidemia de Zika vírus, que levou ao aumento de casos de microcefalia em recém-nascidos.
Estima-se que cerca de 1,6 mil famílias seriam beneficiadas com a pensão.
Indenização
Junto ao veto, o governo editou uma medida provisória que estabelece indenização única de R$ 60 mil.
Pelo texto, terão direito à indenização crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e que tenham deficiência de síndrome congênita causada pela infecção da mãe durante a gestação, com a devida comprovação.
O valor será pago em parcela única e apenas em 2025.
O requerimento precisará ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com critérios estabelecidos em ato conjunto do órgão e dos ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer no momento da publicação, mas ainda precisa da aprovação do Congresso para se tornar lei. Assim, Câmara e Senado têm 60 dias para chancelar a medida, prorrogáveis pelo mesmo período apenas uma vez.