O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o governo federal a pagar R$ 60 mil em apoio financeiro às pessoas nascidas com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9).
Pelo texto, terão direito à indenização crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e que tenham deficiência de síndrome congênita causada pela infecção da mãe durante a gestação, com a devida comprovação.
O valor será pago em parcela única e apenas em 2025.
O requerimento precisará ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com critérios estabelecidos em ato conjunto do órgão e dos ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer no momento da publicação, mas ainda precisa da aprovação do Congresso para se tornar lei. Assim, Câmara e Senado têm 60 dias para chancelar a medida, prorrogáveis pelo mesmo período apenas uma vez.