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Lula assina medida que concede apoio de R$ 60 mil à crianças com deficiência causada pelo zika vírus

Valor será pago em parcela única aos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024

O Aedes aegypti é o transmissor do vírus Zika

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o governo federal a pagar R$ 60 mil em apoio financeiro às pessoas nascidas com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9).

Pelo texto, terão direito à indenização crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e que tenham deficiência de síndrome congênita causada pela infecção da mãe durante a gestação, com a devida comprovação.

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O valor será pago em parcela única e apenas em 2025.

O requerimento precisará ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com critérios estabelecidos em ato conjunto do órgão e dos ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer no momento da publicação, mas ainda precisa da aprovação do Congresso para se tornar lei. Assim, Câmara e Senado têm 60 dias para chancelar a medida, prorrogáveis pelo mesmo período apenas uma vez.


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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.