O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu neste domingo (29) manter o bloqueio de 5.449 emendas de comissão do Congresso Nacional, na casa dos R$ 4,2 bilhões.
Dino, que é o relator do caso no STF, entendeu que “a execução dos recursos não obedeceu às normas jurídicas”.
A decisão foi uma resposta
Dino estipulou o prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.
Ainda na decisão, o ministro Flávio Dino liberou o empenho das emendas de comissão do Congresso Nacional que foram
A medida, na avaliação do ministro, evitará insegurança jurídica.
“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou Dino na decisão.
O ministro do Supremo destacou, ainda, que as emendas de comissão do Orçamento de 2025 deverão seguir os procedimentos constantes da lei complementar editada este ano e decisões do Plenário do Supremo sobre o tema.
Dino definiu o prazo de 10 de janeiro de 2025 para que haja a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde.
O ministro também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a Saúde.
Ainda em sua decisão, Dino destacou que não há interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo, por entender que “cabe ao STF assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo”.