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Bolsonaro é Ficha Limpa? Confira o que diz a lei sobre o ex-presidente

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 4 de junho de 2010, após ser sancionada pelo presidente Lula (PT)

A Lei Complementar 135, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, impede a eleição de candidatos que realizam práticas ilícitas e que tenham sido condenadas, por exemplo, por crimes ou que tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral.

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Para responder essa pergunta, a Itatiaia consultou Renato Galuppo, advogado especialista em direito eleitoral.

Jair Bolsonaro (PL) foi condenado em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político, que foi reconhecido em razão de uma reunião feita pelo ex-presidente no Palácio da Alvorada com embaixadores de diversos países. No encontro, Bolsonaro fez acusações contra as urnas eletrônicas, pondo em cheque a veracidade do processo eleitoral.

O TSE entedeu que o ex-presidente utilizou a máquina pública, no caso a estrutura da Presidência da República, para fazer um ato típico de campanha eleitoral. "É considerado abuso de poder. A ação pedia a cassação e a declaração de inelegibilidade, mas como ele havia perdido as eleições [2022], não havia mais mandato para ser cassado e o que restou foi apenas a declaração de inelegibilidade”, afirmou Galuppo.

O ex-presidente está recorrendo da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, de acordo com o advogado, Bolsonaro permanece inelegível.

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De acordo com a lei, não poderão se eleger candidatos que:

  • Tiveram mandato cassado: candidatos que perderam seu mandato por violação de princípios constitucionais ou decisão da Justiça Eleitoral.
  • Foram condenados por órgão colegiado: candidatos condenados por crimes graves, como corrupção, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva.
  • Renunciaram para evitar a cassação: quem renunciou o cargo eletivo após a abertura de processo que pudesse levar à cassação.
  • Tiveram contas rejeitadas: candidatos que tiveram as contas públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato de improbidade administrativa.
  • Foram excluídos do exercício da profissão: candidatos que perderam o direito de exercer profissão regulamentada por decisão judicial ou administrativa.
  • Estão em dívida com a Justiça Eleitoral: candidatos que tem processo em andamento (ou já aprovados) com a Justiça Eleitoral.
  • Foram condenados por crimes eleitorais: como compra de votos, corrupção eleitoral, etc.

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