A Lei Complementar 135, conhecida popularmente como
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Para responder essa pergunta, a Itatiaia consultou Renato Galuppo, advogado especialista em direito eleitoral.
O TSE entedeu que o ex-presidente utilizou a máquina pública, no caso a estrutura da Presidência da República, para fazer um ato típico de campanha eleitoral. "É considerado abuso de poder. A ação pedia a cassação e a declaração de inelegibilidade, mas como ele havia perdido as eleições [2022], não havia mais mandato para ser cassado e o que restou foi apenas a declaração de inelegibilidade”, afirmou Galuppo.
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De acordo com a lei, não poderão se eleger candidatos que:
- Tiveram mandato cassado: candidatos que perderam seu mandato por violação de princípios constitucionais ou decisão da Justiça Eleitoral.
- Foram condenados por órgão colegiado: candidatos condenados por crimes graves, como corrupção, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva.
- Renunciaram para evitar a cassação: quem renunciou o cargo eletivo após a abertura de processo que pudesse levar à cassação.
- Tiveram contas rejeitadas: candidatos que tiveram as contas públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato de improbidade administrativa.
- Foram excluídos do exercício da profissão: candidatos que perderam o direito de exercer profissão regulamentada por decisão judicial ou administrativa.
- Estão em dívida com a Justiça Eleitoral: candidatos que tem processo em andamento (ou já aprovados) com a Justiça Eleitoral.
- Foram condenados por crimes eleitorais: como compra de votos, corrupção eleitoral, etc.