Durante as eleições,
Afinal, candidato pode ou não dar camisa? Entenda
De acordo com a Justiça Eleitoral
A Lei nº 9.504/1997 determina que a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, ou qualquer outro tipo de brinde que que beneficie o eleitor é proibida. Essa proibição se aplica a todos os candidatos, partidos políticos e coligações.
Por que a distribuição de brindes é proibida?
A distribuição de brindes é proibida pela Justiça Eleitoral para garantir que não haja
O que acontece com o candidato que der camiseta?
Os candidatos podem sofrer diferentes consequências caso distribuírem brindes, como:
- Multas eleitorais
- Em casos graves, cassação da candidatura ou do mandato
- O candidato pode ser declarado inelegível
O que é permitido?
A legislação eleitoral determina que os candidatos podem distribuir materiais impressos, como os santinhos, adesivos e panfletos.