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Comissão adia pela quarta vez votação do PL que libera vapes

Projeto foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado a pedido do relator; Votação deve acontecer em 3 de setembro

Vapes são proibidos no Brasil desde 2009, mas são amplamente comercializados no mercado ilegal

Pela quarta vez, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou nesta terça-feira (20) a votação do projeto de lei (PL) que regulamenta a produção e a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, conhecidos popularmente como vapes. A proposta foi retirada da pauta da comissão a pedido do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), e agora deve ser analisada no dia 3 de setembro. Segundo ele, o descumprimento de um acordo para que o projeto fosse votado nesta terça.

A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) e cria uma série de regras relacionadas ao produto no Brasil. Desde 2009, a comercialização, importação e propaganda dos vape são proibidas pela Anvisa, que regulamenta o produto no país. Apesar disso, os dispositivos são amplamente vendidos no mercado ilegal.

Defensores da proposta afirmam que a regulamentação dos cigarros eletrônicos impedirá a comercialização de produtos nocivos à saúde do consumidor, como acontece atualmente, além de oferecer uma alternativa àqueles que desejam parar de fumar. Já os contrários destacam que esses dispositivos também podem causar dependência, assim como o cigarro tradicional, e problemas de saúde ligados ao tabagismo, como o câncer de pulmão.

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Entenda o projeto

Pelo texto, para fabricação, importação ou comercialização dos DEFs será obrigatório o registro na Anvisa. Na solicitação, a empresa terá que apresentar a avaliação de risco toxicológico do produto, constando os aditivos e materiais usados, além de uma comparação toxicológica com o cigarro convencional.

As companhias também deverão fornecer informações claras aos consumidores sobre as instruções de uso, armazenamento, contraindicações, possíveis efeitos adversos e dependência. As embalagens não podem induzir diretamente o consumo, nem conter imagens apelativas a menores de idade, como doces ou sobremesas.

A propaganda dos cigarros eletrônicos segue proibida, exceto nos pontos de vendas físicas ou no comércio eletrônico com controle de maioridade, assim como a distribuição gratuita dos dispositivos para fins promocionais. Também é vedada a venda do produto para menores de 18 anos, com multa para quem descumprir a regra, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.


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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.