Ouvindo...

TCU livra Lula de devolver relógio de ouro da marca Cartier, ganhado em 2005

Presente avaliado em R$ 60 mil foi dado ao presidente durante o primeiro mandato, em 2005; defesa de Bolsonaro - acusado de se apropriar de joias - se beneficia do caso

Lula | CNN Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não vai precisar devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005, da marca Cartier.

Os ministros seguiram o voto de Jorge Oliveira. O ministro entendeu que, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.

Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que havia adotado o parecer da área técnica, argumentando que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada retroativamente. Embora ambos os ministros concordem com a decisão de não devolver o presente, eles utilizam argumentos diferentes para sustentar essa posição.

Entenda o caso

A ação chegou ao TCU 18 anos após Lula receber o presente do governo francês e tem ligação com outro caso: o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), indiciado pela Polícia Federal por peculato (desvio de bens públicos), lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso envolvendo a venda de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita.

O processo foi protocolado no TCU em 2023 pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) - apoiador de Bolsonaro. Relatado pelo ministro Antonio Anastasia (ex-governador e senador por Minas Gerais), o processo chegou a ser pautado em maio, porém, após pedido de vista, foi adiado por um período de 60 dias.

O relógio em questão é da marca francesa Cartier, do modelo Santos Dumont. O presente foi dado a Lula pela própria fabricante durante uma visita a Paris. Ele é feito de ouro branco 16 quilates e prata 750, e está avaliado em cerca de R$ 60 mil. O item está em posse de Lula, que já foi visto com ele no pulso em algumas ocasiões.

Ainda em maio, quando o julgamento teve início, um parecer da área técnica do TCU avaliou que Lula não deverá ser obrigado a devolver o objeto, já que em 2005 não havia regras como as atuais, que obrigam o presidente da República a esperar o final do mandato para ficar com presentes considerados “itens personalíssimos” - de uso pessoal e baixo valor.

Leia também

Bolsonaro também entra

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro acompanha com muita atenção o julgamento desta quarta-feira por avaliar que o caso pode ter influência no julgamento que Bolsonaro ainda deverá enfrentar, caso a Procuradoria-geral da República (PGR) dê sequência em seu pedido de indiciamento.

A diferença entre os dois casos, no entanto, é que as regras sobre os presentes recebidos pela presidência ainda não eram tão rígidas em 2005, quando o relógio foi entregue a Lula. No caso de Bolsonaro, a suposta venda das joias sauditas ocorreu já sob a vigência de uma regra de 2016, quando o próprio TCU proibiu que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendessem ou doassem esses presentes.


Participe dos canais da Itatiaia:

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio