O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não vai precisar devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005, da marca Cartier.
Os ministros seguiram o voto de Jorge Oliveira. O ministro entendeu que, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que havia adotado o parecer da área técnica, argumentando que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada retroativamente. Embora ambos os ministros concordem com a decisão de não devolver o presente, eles utilizam argumentos diferentes para sustentar essa posição.
Entenda o caso
A ação chegou ao TCU 18 anos após Lula receber o presente do governo francês e tem ligação com outro caso: o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),
O processo foi protocolado no TCU em 2023 pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) - apoiador de Bolsonaro. Relatado pelo ministro Antonio Anastasia (ex-governador e senador por Minas Gerais), o processo chegou a ser pautado em maio, porém, após pedido de vista, foi adiado por um período de 60 dias.
O relógio em questão é da marca francesa Cartier, do modelo Santos Dumont. O presente foi dado a Lula pela própria fabricante durante uma visita a Paris. Ele é feito de ouro branco 16 quilates e prata 750, e está avaliado em cerca de R$ 60 mil. O item está em posse de Lula, que já foi visto com ele no pulso em algumas ocasiões.
Ainda em maio, quando o julgamento teve início, um parecer da área técnica do TCU avaliou que Lula não deverá ser obrigado a devolver o objeto, já que em 2005 não havia regras como as atuais, que obrigam o presidente da República a esperar o final do mandato para ficar com presentes considerados “itens personalíssimos” - de uso pessoal e baixo valor.
Bolsonaro também entra
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro acompanha com muita atenção o julgamento desta quarta-feira por avaliar que o caso pode ter influência no julgamento que Bolsonaro ainda deverá enfrentar, caso a Procuradoria-geral da República (PGR) dê sequência em seu pedido de indiciamento.
A diferença entre os dois casos, no entanto, é que as regras sobre os presentes recebidos pela presidência ainda não eram tão rígidas em 2005, quando o relógio foi entregue a Lula. No caso de Bolsonaro, a suposta venda das joias sauditas ocorreu já sob a vigência de uma regra de 2016, quando o próprio TCU proibiu que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendessem ou doassem esses presentes.