Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a conceder
Conforme o Projeto de Lei 398/2023, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o adicional pode ser dado no grau máximo de 40% do vencimento básico total do servidor atendido. Conforme o texto, que foi considerado constitucional pela CCJ, farão jus ao adicional de insalubridade no grau máximo o Auxiliar de Serviços de Educação Básica que estiverem afastado de suas funções legalmente, “sem prejuízo do salário e demais vantagens, gratificações do seu cargo ou função”.
“No Estado de Minas Gerais não há o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica vinculados à Secretaria de Estado de Educação, muito embora, as atividades funcionais desses/as trabalhadores/as sejam consideradas insalubres”, diz a parlamentar em justificativa anexa ao projeto.
Ainda segundo o texto, esses servidores mantém contato com agentes químicos, como produtos abrasivos para limpeza, e biológicos, como retirada de lixo e limpeza de sanitários das escolas.
Após aprovação na CCJ e na Comissão de Educação, o Projeto de lei vai, agora, à comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a plenário.