O ministro Raul Araújo abriu divergência no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa o pedido da Itália para Robinho cumprir no Brasil a sentença de nove anos de prisão por estupro. Araújo não concordou com o relator Francisco Falcão e votou contra a prisão do jogador de futebol durante sessão nesta quarta-feira (20). Com o voto de Raul Araújo, o placar do julgamento ficou em 1 a 1; o desempate ocorreu em seguida com o voto do ministro Humberto Martins, que seguiu o relator.
O pedido de homologação é julgado pela Corte Especial do STJ, e é necessária maioria simples para acatar ou não a solicitação da Justiça da Itália; ou seja, pelo menos 7 votos dos 13inistros que participam do julgamento nesta sessão.
No início de seu voto, o ministro Araújo reafirmou que o julgamento no STJ não discute se Robinho cometeu crime de estupro ou não, mas, sim, se há justificativa constitucional para ele cumprir a pena no Brasil. “O pedido é inviável sob vários aspectos”, afirmou o ministro endossando os argumentos apresentados pelo advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin. Um dos pontos citados é um tratado assinado entre Brasil e Itália em 1993, que veta a execução de penas restritivas de liberdade na cooperação jurídica entre os países.
Relator pede prisão imediata de Robinho
O relator do Caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, se manifestou a favor da prisão do jogador de futebol no Brasil para cumprir a sentença de 9 anos por estupro recebida na Itália. A Corte Especial do tribunal se debruça, nesta quarta-feira (20), sobre um pedido da Justiça italiana pela homologação da sentença no Brasil — ou seja, para Robinho cumprir a pena de prisão em seu próprio país, já que a Constituição de 1988 não permite extradição de brasileiros.
Falcão refutou os argumentos apresentados pelo advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, e seguiu o Ministério Público Federal (MPF), que também se manifestou favorável à transferência da execução da pena da Itália para o Brasil. O relator reforçou que não vê razão para o jogador não cumprir os 9 anos de prisão no sistema penitenciário brasileiro e também rejeitou o argumento da defesa de que a sentença seria falha.
“A alegação genérica não tem condão para impedir a homologação da sentença, já que não compete ao STJ reapreciar o mérito da decisão proferida pela Justiça italiana”, afirmou Falcão. “Caso não se homologue a transferência da execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune”, acrescentou.
O ministro afirmou ainda que rejeitar o pedido italiano mergulharia o Brasil em ‘grave crise de relação diplomática’. “Resultaria em descrédito do poder Judiciário brasileiro perante a comunidade internacional”, declarou.