Governadores dos estados das regiões Sul e Sudeste assinaram, neste sábado (2), a criação de um Gabinete Integrado de Inteligência de Segurança Pública (GIISP) para unificar ações policiais com o objetivo de combater o crime organizado. O objetivo é compartilhar as ações de inteligência de um estado para faciltiar o combate a organizações criminosas que atuam em outras unidades da federação.
O GIISP funcionará de forma itinerante, ou seja, a cada seis meses em um estado e tem como objetivo o compartilhamento de dados, informações e conhecimento de inteligência.
O Gabinete faz parte do Pacto Regional para a Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, lançado em Porto Alegre (RS), por ocasião do encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). O Pacto também prevê ações de capacitação conjuntas e aquisições compartilhadas - ou seja, os estados podem se juntar para comprar equipamentos tecnológicos ou operacionais com o objetivo de conseguiu um preço mais baixo.
“Vamos trazer as forças de segurança para compreensão conjunta da realidade, com acesso a dados para o enfrentamento mais qualificado ao crime organizado. Muitas vezes, ele opera em um estado, mas lava o dinheiro em outro. É preciso reforçar esse trabalho integrado de inteligência”, afirmou o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anfitrião do encontro.
Parte do Pacto consiste em apoiar mudanças legislativas sobre a segurança pública. De acordo com o governador gaúcho, uma das alterações seria tornar qualificado o homicídio praticado por integrante de organização criminosa.
“Muitas vezes, o assassinado é condenado por homicídio simples, mesmo que tenha sido a mando de uma organização criminosa”, afirma.
Nesses casos, detalha Leite, o criminoso teria direito à progressão de regime após ums exto da pena.
“O que significa um homicida liberado para circular nas ruas após cumprir dois anos de pena. Nem o caráter punitivo da pena foi compreendido, nem a ressocialização terá sido possível”, diz.
Na avaliação do tucano, se houver uma qualificação para o crime de homicídio praticado por integrante de organização criminosa, a progressão de regime só começa após cumpridos dois sextos da pena. "É essencial para a compreensão da punição e a possibilidade da ressocialização”, completa.
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