O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (1), o pagamento da multa de R$ 3,8 bilhões imposta à Odebrecht na Lava Jato. A decisão foi tomada após pedido de extensão formulado pela Novonor S.A. (ex-Odebrecht) para que lhe seja franqueado o acesso a todo o material colhido na Operação Spoofing e para que seja determinada a suspensão das obrigações do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).
A decisão de Toffoli é válida até que os documentos da operação sejam analisados e para promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação dos termos dos acordos de leniência.
Para Toffoli há dúvida sobre a voluntariedade da empresa ao firmar o acordo com o MPF.
“Diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, diz o ministro.
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