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Justiça autoriza Câmara de BH a instaurar nova CPI da Lagoa da Pampulha

Decisão do TJMG anula liminar obtida pela Prefeitura belo-horizontina para barrar segundo comitê para investigar contratos de limpeza do cartão-postal

Vereadores defendem investigação de contratos para limpeza do espelho d'água da Pampulha

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autoriza a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) a instalar uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Lagoa da Pampulha. O acórdão, obtido nesta quinta-feira (21) pela Itatiaia, revoga uma liminar conseguida em julho pela Prefeitura de BH para barrar a criação do novo comitê.

A instalação de uma segunda CPI da Pampulha remonta ao meio do ano, quando uma primeira comissão criada para investigar contratos para a limpeza do espelho d’água terminou sem conclusões formais. Um imbróglio sobre os nomes que deveriam constar nos indiciamentos pedidos ao Ministério Público de MInas Gerais (MPMG) fez com que o prazo para o grupo concluir os trabalhos se esgotasse sem que houvesse a apresentação de um relatório final.

Na liminar de julho, o juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, dizia que a criação de uma nova CPI com a mesma finalidade da anterior “parece funcionar como burla”.

No acórdão que valida a abertura de uma nova comissão de inquérito, porém, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, relator do caso, afirma não ver “óbice à instauração de nova CPI para apuração dos mesmos fatos já investigados em comissão já extinta”.

“Isso porque a norma inserta no art. 58, §3º, da Constituição da República de 1988 (CR/88) exige, para instauração do inquérito parlamentar, o preenchimento de apenas três requisitos, a saber: i) requerimento subscrito por 1/3 dos membros da Casa Parlamentar; ii) indicação de fato determinado a ser investigado; e iii) fixação de prazo certo para duração dos trabalhos. Assim, a imposição de outros pressupostos ao exercício dessa prerrogativa institucional, sem amparo da Constituição, caracteriza limitação ilegítima das atribuições do Poder Legislativo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal”, lê-se em trecho do voto de Marcondes.

A opinião do relator foi acompanhada por outros dois desembargadores do TJMG, que também têm os votos apontados no acórdão.

A reportagem procurou a Prefeitura de BH para comentar a decisão do Poder Judiciário. O poder Executivo disse que vai analisar a sentença assim que for notificada e, se for o caso, recorrerá.

A PBH não foi oficialmente informada de decisão do TJMG a respeito da CPI da Lagoa da Pampulha. Assim que for notificada vai analisar e, se for o caso, recorrerá.

Relembre o caso

Em dezembro do ano passado, a CMBH abriu uma CPI para investigar os contratos da Prefeitura de Belo Horizonte com empresas que prestam serviço de limpeza no espelho d'água.

Após seis meses de trabalho, o relatório do vereador Bráulio Lara (Novo) foi rejeitado pelos integrantes do colegiado por 4 votos a 3. O documento pedia o indiciamento de servidores técnicos da PBH e do então secretário de Governo, Josué Valadão.

No dia seguinte à rejeição das recomendações de Lara, um outro relatório, da vereadora Flávia Borja (PP) - que excluía a menção ao secretário - foi apresentado, mas retirado de pauta. Com o término da sessão e do prazo de funcionamento da CPI, a comissão acabou sem a aprovação de um relatório.

Com a derrota, o presidente da Câmara, vereador Gabriel Azevedo (sem partido) articulou a abertura de uma nova CPI, com o mesmo objetivo, e conseguiu reunir número mínimo de assinaturas. No entanto, a prefeitura acionou a Justiça para barrar o início da nova comissão.

Graduado em Jornalismo, é repórter de Política na Itatiaia. Antes, foi repórter especial do Estado de Minas e participante do podcast de Política do Portal Uai. Tem passagem, também, pelo Superesportes.