O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, seguiu o entendimento do colega, Cristiano Zanin, e também votou por
O
Zanin e Moraes não entraram no mérito da ação, ou seja, não opinaram sobre a legalidade ou não do aumento salarial, mas questionam a legitimidade da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) que, na visão deles, não poderia acionar o Supremo para resolver essa questão.
“A Conacate não foi capaz de comprovar sua legitimidade a partir da relação entre seus objetivos institucionais e o teor da lei estadual impugnada. Portanto, entendo que a presente ação não merece ser conhecida, pois a requerente não demonstrou sua legitimidade para instaurar controle concentrado de constitucionalidade sobre a lei impugnada, nos termos de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Zanin, que é relator da ação no STF.
Ainda restam os votos de outros oito ministros: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.
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Zema sancionou aumento de salário
O governador Romeu Zema sancionou em 3 de maio deste ano uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que reajusta o salário de todo o primeiro escalão do Governo de Minas. Para ele próprio, o aumento é escalonado e vai passar dos atuais R$ 10 mil chegando até R$ 41 mil até 2025 - ou seja, quase 300%. Para o vice-governador, Mateus Simões (Novo), o vencimento chegará a R$ 37,6 mil e, dos secretários, a R$ 34,7 mil.
Na ação, a Conacate pede ao STF que suspenda os efeitos da Lei 23.314/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada por Zema, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o despacho inicial levado à Suprema Corte, há “existência de vício formal sob o argumento de que a Lei não foi precedida de previsão orçamentária, indicando violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ou seja, para a entidade, a legislação sancionada por Zema é ilegal, já que viola o artigo 169 da Constituição Federal, que determina que as despesas com pessoal “não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar” - ou seja, a LRF.
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PGR não vê ilegalidade em reajuste
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar sobre a ação, disse não haver ilegalidade na lei sancionada pelo governador mineiro.
“No caso em tela, o valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado foram estabelecidos por lei da Assembleia Legislativa. Além disso, a remuneração percebida pelo Governador é idêntica àquela fixada para os desembargadores do Tribunal de Justiça Mineiro – Portaria 5.966/PR/2023 –, teto do funcionalismo público no Estado de Minas Gerais”, diz trecho do ofício enviado ao STF.
À época da aprovação do projeto de lei, o Governo de Minas justificou a necessidade pelo reajuste dos salários se baseando nos rendimentos estabelecidos para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - no caso do governador - e dos deputados estaduais - no caso dos secretários de Estado.
“Para definir os subsídios do Vice- Governador e do Secretário Adjunto de Estado, foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o Governador e para o Secretário de Estado”, disse o governo à época.