O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição da ação que questiona a constitucionalidade do aumento de quase 300% dos salários do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), do vice e dos secretários de Estado. O relator do caso compreendeu que a entidade que ingressou com a ação, a Conacate (Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado), não tem legitimidade para questionar a lei estadual aprovada em maio.
“A Conacate não foi capaz de comprovar sua legitimidade a partir da relação entre seus objetivos institucionais e o teor da lei estadual impugnada”, disse o ministro, finalizando:
“Portanto, entendo que a presente ação não merece ser conhecida, pois a requerente não demonstrou sua legitimidade para instaurar controle concentrado de constitucionalidade sobre a lei impugnada, nos termos de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.”
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O julgamento da ação começou nesta sexta-feira (8/12) no Plenário Virtual do STF. Até o momento, apenas Zanin apresentou voto. Os demais ministros têm até 18 de dezembro para se manifestarem (apresentar voto ou pedir vista, o que interrompe o julgamento).
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O governador
Na ação, a Conacate pede ao STF que suspenda os efeitos da Lei 23.314/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada por Zema, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o despacho inicial levado à Suprema Corte, há “existência de vício formal sob o argumento de que a Lei não foi precedida de previsão orçamentária, indicando violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ou seja, para a entidade, a legislação sancionada por Zema é ilegal, já que viola o artigo 169 da Constituição Federal, que determina que as despesas com pessoal “não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar” - ou seja, a LRF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar sobre a ação, disse
“No caso em tela, o valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado foram estabelecidos por lei da Assembleia Legislativa. Além disso, a remuneração percebida pelo Governador é idêntica àquela fixada para os desembargadores do Tribunal de Justiça Mineiro – Portaria 5.966/PR/2023 –, teto do funcionalismo público no Estado de Minas Gerais”, diz trecho do ofício enviado ao STF.
À época da aprovação do projeto de lei, o Governo de Minas justificou a necessidade pelo reajuste dos salários se baseando nos rendimentos estabelecidos para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - no caso do governador - e dos deputados estaduais - no caso dos secretários de Estado.
“Para definir os subsídios do Vice- Governador e do Secretário Adjunto de Estado, foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o Governador e para o Secretário de Estado”, disse o governo à época.