O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, levou ao plenário virtual da corte uma
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Conacate), que questiona a legalidade do reajuste.
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Na ADI, a Conacate pede ao STF que suspenda os efeitos da Lei 23.314/2023, sancionada por Zema, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o despacho inicial levado à Suprema Corte, há “existência de vício formal sob o argumento de que a Lei não foi precedida de previsão orçamentária, indicando violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ou seja, para a entidade, a legislação sancionada por Zema é ilegal, já que viola o artigo 169 da Constituição Federal, que determina que as despesas com pessoal “não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar” - ou seja, a LRF.
PGR não viu ilegalidade
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar sobre a ação, defendeu
“No caso em tela, o valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado foram estabelecidos por lei da Assembleia Legislativa. Além disso, a remuneração percebida pelo Governador é idêntica àquela fixada para os desembargadores do Tribunal de Justiça Mineiro – Portaria 5.966/PR/2023 –, teto do funcionalismo público no Estado de Minas Gerais”, diz trecho do ofício enviado ao STF.
À época da aprovação do projeto de lei, o Governo de Minas justificou a necessidade pelo reajuste dos salários se baseando nos rendimentos estabelecidos para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - no caso do governador - e dos deputados estaduais - no caso dos secretários de Estado.
“Para definir os subsídios do Vice- Governador e do Secretário Adjunto de Estado, foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o Governador e para o Secretário de Estado”, disse o governo à época.