O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6/12) o julgamento da ação que questiona a restrição da indicação de políticos para a diretoria de empresas estatais. A interrupção aconteceu a pedido do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.331 foi aberta pelo PCdoB contra previsões da Lei das Estatais (13.303/2016), restringem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública para a diretoria de empresas estatais, como a Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Até o momento, o placar do julgamento está empatado em um voto a favor e um contrário à possibilidade das indicações políticas. O relator do caso, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade dos trechos, o que possibilitaria ao governo formalizar as nomeações.
Na retomada do julgamento, nesta quarta (6), o ministro André Mendonça abriu divergência. Ou seja, votou pela validade da Lei das Estatais como ela foi promulgada, em 2016.
Para a retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques deve se manifestar em até 90 dias. O recesso de fim de ano não conta nesse prazo.