O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Os ministros também decidiram que o Congresso deve aprovar uma norma para regulamentar o direito. Caso o Legislativo se omita sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições do ano passado, o transporte foi gratuito por força de uma medida provisória do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator dessa ação. Barroso atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. A medida foi referendada, depois, pelos ministros em plenário.
A Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade. Para o relator, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.
O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.
O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.
Com informações da Agência Brasil