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Marco temporal: STF julga tese e CCJ do Senado discute projeto de lei nesta quarta-feira

Julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado nesta quarta-feira; projeto de lei sobre a tese também será discutido hoje na CCJ

No dia que o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de territórios indígenas no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal irá pautar a votação do Projeto de Lei (PL) que pode determinar a criação do marco tão apoiado pela bancada ruralista e rejeitado por parlamentares ligados à esquerda e às pautas dos povos originários. A sessão na Casa Legislativa acontece às 9h30 de quarta-feira (20); no STF será às 14h.

Na Corte Suprema, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram para invalidar o marco temporal; ou seja, argumentam que o direito à terra pelos povos originários independe se eles a ocupavam ou não à ocasião da promulgação da Constituição em 1988.

Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça são favoráveis à tese; portanto, acreditam que a data de promulgação deve ser fixada como o marco temporal para ocupação das terras. Assim, o placar reúne quatro votos contrários e dois a favor; a decisão do Supremo Tribunal Federal será de repercussão geral para a Justiça nas análises sobre a demarcação de territórios indígenas.

Nos bastidores, há pressão para que o STF aguarde o parecer do Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 para, então, julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que versa sobre a tese jurídica do marco temporal. No Senado, o relator Marcos Rogério (PL-RO) indicou que a análise da proposta de lei deverá ocorrer às 9h30; no último encontro, ele assinalou parecer favorável à matéria. Se aprovado nesta quarta-feira, o texto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos.

O que é o marco temporal? O marco temporal discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional é uma tese jurídica que prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 — 5 de outubro de 1988. Os ministros contrários à tese do marco temporal sustentam, em geral, que a própria Carta reconhece o direito das populações indígenas à terra e deve garantir a permanência delas nesses territórios.

O que é o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023? Tramitando no Senado Federal com relatoria de Marcos Rogério (PL-RO), o Projeto de Lei (PL) 2.903 será levado à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio; no Senado, o texto passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no mês passado. Se aprovado na CCJ, seguirá para o plenário do Senado.

A proposta de lei sustenta a tese jurídica de que devem ser consideradas terras indígenas aquelas ár4eas ocupadas por povos originários na data de promulgação da Constituição Federal.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.
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