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Governo Zema apresenta primeira leva de indicados que serão sabatinados pela ALMG

Nomes já ocupam presidências de fundações e autarquias há anos, mas só agora serão sabatinados pelos deputados como exige a Constituição Estadual

O governo de Romeu Zema enviou nesta quinta-feira (24) quatro nomes para serem sabatinados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os indicados para ocupar presidências de fundações e autarquias já estão nos cargos há anos, mas só agora foram submetidos à análise dos deputados estaduais como exige a Constituição Estadual.

O governo argumenta que não precisava enviar os nomes para aprovação da ALMG antes da posse porque eles foram designados para ocupar os cargos temporariamente, e não nomeados de forma definitiva. Advogados e juristas ouvidos pela Itatiaia, no entanto, apontaram problemas na conduta da Cidade Administrativa sobre o caso.

Após pressão da oposição, insatisfeita com uma audiência pública no início do mês com o presidente da Funed, Felipe Attiê, o governo chegou a um acordo com a presidência da ALMG para submeter todas as indicações para o comando das fundações e autarquias à análise do Legislativo.

Um dos nomes enviados nesta quinta-feira é o de Renato Teixeira Brandão. Ele é presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente desde janeiro de 2019, mas só agora será sabatinado. Estão na mesma situação a presidente do Instituto Estadual de Florestas, Maria Amélia Lins, e o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste, Carlos Alexandre Gonçalves, que estão nos cargos desde setembro e outubro de 2021, respectivamente.

Já o presidente do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca, assumiu o posto em setembro de 2020. Mesmo diante de tanto tempo nos cargos, as indicações não haviam sido apresentadas à ALMG até esta quinta-feira.

Mestre em Direito Público, a advogada Natália Torquete Moura afirma que a designação dos presidentes das fundações e autarquias é um “ato jurídico precário” e não recomendável que “deveria ser utilizado apenas em casos excepcionais e que não se estendam por muito tempo”. “O uso do argumento de que os agentes foram apenas designados é uma forma de tentar burlar a regra do art. 62 da Constituição Estadual [que exige as sabatinas prévias]”, afirmou ela.

Florivaldo de Araújo, professor de direito administrativo da UFMG, avalia que a Constituição Estadual é clara ao exigir a sabatina prévia dos indicados para cargos de presidência em fundações e autarquias. “Quando um agente público exerce a função sem ter passado por todas as formalidades exigidas legalmente, ele está exercendo irregularmente essa função”, diz ele.

Sobre a justificativa apresentada pelo governo, de que os presidentes foram designados e não nomeados e que, portanto, não haveria irregularidade, o professor disse que desconhece “norma legal que permita isso”.

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