A Justiça de Belo Horizonte mandou arquivar uma ação do ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, contra o jornalista da Itatiaia, Lucas Ragazzi. A decisão, assinada pelo juiz Jair Francisco dos Santos, é desta quarta-feira (16).
Kalil entrou com uma ação penal em 2022 alegando crime de injúria - cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa - por conta da publicação da seguinte reportagem em 19 de julho: “
A matéria, assinada por Ragazzi, revelou que após sete anos de disputa judicial, a PBH desistiu de cobrar uma dívida de cerca de R$ 30 mil de Kalil pela falta de pagamento de IPTU de um de seus imóveis. A decisão da Procuradoria Municipal foi de fevereiro daquele ano e Kalil deixou o cargo de prefeito em março para disputar a eleição.
De acordo com a decisão da Justiça de Belo Horizonte, o jornalista não teve “intenção de lesar ou ofender a honra alheia”
“Verifica-se que a reportagem veiculada no portal da Rádio Itatiaia estrutura-se em um texto informativo-expositivo, voltado para a transmissão de um conteúdo que se destina a noticiar um fato, ao passo que descreve um conteúdo, sem que haja a apresentação expressa de um juízo de valor”, diz trecho da decisão.
A sentença diz, ainda, que o ex-prefeito foi procurado pela reportagem e “que apenas questionou a propriedade do suposto imóvel objeto da dívida de IPTU com o município, o que demonstra a missão informativa do texto, com a divulgação de notas, pareceres e, até mesmo decisões ou atos emanados de órgãos do Estado (...)” e reforça que a Prefeitura de Belo Horizonte não se posicionou quando procurada pela reportagem.
Ainda conforme o juiz Jair Francisco dos Santos, é “inconteste” que houve a desistência da execução fiscal - conforme relatado pela reportagem - “em virtude da extinção do crédito tributário pela Secretária Municipal de Fazenda, em razão da nulidade do lançamento, demonstrando que a narrativa realizada pelo querelado estava fundada em fatos verossímeis, face a existência de um processo administrativo”.
Por fim, o juiz defendeu a liberdade de expressão e de informar e reforçou que não houve cometimento de crime de injúria.
“Destarte, de acordo com a teoria finalista da ação, a qual destaca a intenção ou a finalidade do agente em determinado comportamento para configuração do delito, não restou configurado o crime por parte do querelado, pois a alegada ofensa foi pronunciada dentro do contexto informativo, analítico e crítico quanto a um crédito tributário extinto em relação a figura do querelante, não restando presente o ânimo de ofender a honra do indivíduo, elemento subjetivo do tipo indispensável para tipificar o crime de injúria”, encerra a decisão.
NOTA DA ITATIAIA
“A Itatiaia recebeu a notícia do arquivo do processo como mais uma vitória da democracia e do jornalismo responsável.
A decisão fortalece, sobretudo, o exercício do jornalismo investigativo, instrumento potente e essencial para que os cidadãos possam ter acesso a informações que não viriam á tona por outras vias.
A Itatiaia reafirma o compromisso com a liberdade de informar e com a luta contra movimentos na justiça, inclusive, para intimidar o nosso trabalho.
Com responsabilidade noticiamos um fato embasado em apuração cuidadosa e oferecemos o espaço para defesa, como deve ser o jornalismo de qualidade, respeitando o acusado, mas, principalmente, respeitando o ouvinte da Itatiaia que confia, há mais de 70 anos, no nosso jornalismo para se informar”