Criticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por “taxar” refrigerantes e bebidas alcoólicas, o chamado
O Imposto Seletivo consta do texto aprovado na Câmara dos Deputados, no âmbito da reforma tributária, mas ainda não há uma definição de quais produtos seriam incluídos no tributo. O “imposto do pecado” já existe no país e foi citado na reforma para encarecer e, dessa forma, desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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Em janeiro de 2020, durante participação no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o tributo foi citado por Paulo Guedes como uma das alternativas para o aumento da arrecadação no país.
“Eu pedi para simular tudo. Bens que fazem mal para a saúde. Caso [as pessoas] queiram fumar, têm hospital lá na frente”
Segundo Guedes, o nome “imposto do pecado” vem de uma expressão em inglês (sin tax) e não tem nada a ver com um caráter moralista da tributação. “Não é nada de costumes, Deus me livre”, disse na ocasião.
Três anos depois, o imposto é criticado por Bolsonaro, que disse, em uma rede social, que “os ‘doutores’ petistas resolveram, para o bem da nossa saúde e do planeta, nos cobrar mais impostos”.
“Imposto do Pecado”
Uma das propostas previstas na reforma tributária é a criação do chamado “imposto do pecado” - uma tributação que incidirá sobre os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O tributo é chamado de imposto seletivo, um modelo que já é adotado no país.
“Hoje no Brasil temos o princípio da seletividade que já aumenta a carga tributária para produtos como bebidas alcoólicas e cigarro. Agora, com a reforma, a ideia é que esses produtos aumentem ainda mais de preço”, afirmou à Itatiaia o advogado tributarista Alexandre Costa.
“A ideia da reforma é acabar com esse princípio e estabelecer uma alíquota única. No caso do “imposto do pecado”, sobre os produtos que o governo pretende desincentivar o consumo, haverá uma sobretaxação - o produto terá além do IBS (Imposto sobre bens e serviço), o imposto seletivo”, explica.
Apesar de ainda não estar definido, a cobrança do “imposto do pecado” deve começar já no período de transição, entre 2026 e 2032. Durante esse tempo, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) ainda poderão ser cobrados.
O que entra na lista?
A lista definitiva de itens que serão taxados com o Imposto do Pecado só deve ser definido por meio de uma lei complementar. Isso significa que a reforma tributária prevê a criação do Imposto Seletivo, mas o texto não cita quais produtos seriam incluídos.