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Criticado por Bolsonaro, ‘imposto do pecado’ já foi defendido por Paulo Guedes

Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária, mas ainda precisa ser regulamentado por lei complementar

Paulo Guedes fala, ao lado de Bolsonaro, em painel do Fórum Econômico Mundial, de Davos

Criticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por “taxar” refrigerantes e bebidas alcoólicas, o chamado “imposto do pecado” já foi defendido, no passado, pelo seu ministro da Economia, Paulo Guedes, como alternativa para o aumento da arrecadação no Brasil.

O Imposto Seletivo consta do texto aprovado na Câmara dos Deputados, no âmbito da reforma tributária, mas ainda não há uma definição de quais produtos seriam incluídos no tributo. O “imposto do pecado” já existe no país e foi citado na reforma para encarecer e, dessa forma, desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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Em janeiro de 2020, durante participação no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o tributo foi citado por Paulo Guedes como uma das alternativas para o aumento da arrecadação no país.

“Eu pedi para simular tudo. Bens que fazem mal para a saúde. Caso [as pessoas] queiram fumar, têm hospital lá na frente”

Segundo Guedes, o nome “imposto do pecado” vem de uma expressão em inglês (sin tax) e não tem nada a ver com um caráter moralista da tributação. “Não é nada de costumes, Deus me livre”, disse na ocasião.

Três anos depois, o imposto é criticado por Bolsonaro, que disse, em uma rede social, que “os ‘doutores’ petistas resolveram, para o bem da nossa saúde e do planeta, nos cobrar mais impostos”.

“Imposto do Pecado”

Uma das propostas previstas na reforma tributária é a criação do chamado “imposto do pecado” - uma tributação que incidirá sobre os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O tributo é chamado de imposto seletivo, um modelo que já é adotado no país.

“Hoje no Brasil temos o princípio da seletividade que já aumenta a carga tributária para produtos como bebidas alcoólicas e cigarro. Agora, com a reforma, a ideia é que esses produtos aumentem ainda mais de preço”, afirmou à Itatiaia o advogado tributarista Alexandre Costa.

“A ideia da reforma é acabar com esse princípio e estabelecer uma alíquota única. No caso do “imposto do pecado”, sobre os produtos que o governo pretende desincentivar o consumo, haverá uma sobretaxação - o produto terá além do IBS (Imposto sobre bens e serviço), o imposto seletivo”, explica.

Apesar de ainda não estar definido, a cobrança do “imposto do pecado” deve começar já no período de transição, entre 2026 e 2032. Durante esse tempo, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) ainda poderão ser cobrados.

O que entra na lista?

A lista definitiva de itens que serão taxados com o Imposto do Pecado só deve ser definido por meio de uma lei complementar. Isso significa que a reforma tributária prevê a criação do Imposto Seletivo, mas o texto não cita quais produtos seriam incluídos.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.