O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória para 130 presos por participarem dos atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro.
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Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal.
O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.
No dia 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis do Exército na capital federal.
Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.