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Receita anuncia regras para declaração do Imposto de Renda 2023; restituições via PIX terão prioridades

Após pagamento de grupos prioritários, Receita vai priorizar restituição via PIX

Receita Federal divulgou nesta segunda-feira

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda para pessoa física em 2023. Uma das opções para facilitar o processo de entrega é usar a declaração pré-preenchida.

Veja mais: Receita Federal libera consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda

Assim como no ano passado, a declaração pré-preenchida vai estar disponível para os declarantes prata e ouro na conta GOV.BR.

A declaração pré-preenchida pode ser feita em todas as plataformas: online com o Programa Imposto de Renda e no portal e-CAC; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O auditor fiscal, subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Mário Derrão, explicou a vantagem da utilização da declaração pré-preenchida.

“A declaração pré-preenchida traz um mundo de informações que chega para a Receita e entregamos de forma muito organizada ao cidadão, ao profissional que vai cuidar da declaração de seus clientes. Com isso a gente diminuiu a possibilidade de enganos, diminuiu as declarações erradas”, diz Derrão.

A Secretaria da Receita Federal informou ainda que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotem este modelo pré-preenchido, ou que optem por receber a restituição via PIX. Mas, isso somente após o pagamento dos grupos prioritários.

Derrão explicou ainda que todo cidadão que faz a declaração pelo modelo completo tem a possibilidade de fazer a destinação de parte do imposto para fundos de proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Isso, no entanto, não significa que o cidadão está pagando mais impostos.

O prazo de entrega da declaração será entre 15 de março e 31 de maio. Ou seja, este ano, os contribuintes terão um prazo maior de entrega.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Restituição

O subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves, explicou ainda uma outra novidade, além do PIX, na restituição do imposto.

“Não tivemos grandes mudanças, teremos cinco lotes, como de costume. O primeiro lote no dia 31 de maio e os outros até 29 de setembro. A novidade é que teremos um lote ainda com a declaração sendo entregue”, diz Juliano.

Este ano, a tabela do imposto de renda não sofreu alteração. A previsão é que a correção na faixa de isenção seja em 2024. Inclusive, a secretaria da Receita Federal informou hoje que espera receber cerca de 39 milhões de declarações neste ano. Em 2022 foram recebidos 36 milhões de documentos dos contribuintes.