O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou data para julgamento de uma
O relator do processo, Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática no dia 25 de maio, votou pela inconstitucionalidade de duas leis estaduais (aprovadas nas décadas de 70 e 80) e de um decreto do governador Romeu Zema (Novo) que permitiam a convocação temporária de professores. Para o ministro do STF, as normas vão contra a Constituição Federal de 1988, que prevê a contratação por meio de concurso público.
Neste mês, Lewandowski acolheu um recurso da Advocacia Geral do Estado (AGE), que pedia que a possibilidade de
O Governo de Minas não confirma, oficialmente, quantos trabalhadores poderão ser afetados pela medida, caso a maioria dos ministros do STF acompanhe o entendimento de Lewandowski nesta questão. No entanto, no mês de abril, havia mais de
Contratação temporária de professores
Na decisão de Lewandowski, os professores que atuam na rede estadual de Minas Gerais poderiam ser mantidos no cargo por até 12 meses, para que não fossem impactados de forma imediata pela medida.
Segundo ele, as leis, que são de 1977 e 1986, permitiram a contratação sucessiva de profissionais de forma temporária e que não seria justo “obrigar os contratados ou os próprios contratantes a devolver aos cofres públicos” os recursos recebidos ao longo desse tempo por conta dos “serviços prestados à coletividade”.