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Eleições 2024: com fim do período de convenções, saiba as próximas etapas do calendário eleitoral

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto

Partidos e Federações tem até dia 15 de agosto para fazer o registro oficial das candidaturas.

Com o fim das convenções partidárias em todo o país nesta segunda-feira (5), a próximo etapa do calendário eleitoral de 2024 será o período de registro da candidatura.

Os diretórios municipais dos partidos e federações têm até 15 de agosto para enviar o registro das candidaturas para a Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2024.

Após o prazo do dia 15, no dia 16, partidos e candidatos já podem dar início às propagandas eleitorais que são aquelas que veiculam diretamente o pedido de voto. Antes dessa data, qualquer tipo de propaganda é considerada como parte da pré-campanha, que tem regras mais específicas do que pode ou não ser feito.

“As convenções marcam o início do processo eleitoral. Então, os partidos se organizaram para definir seus candidatos e fazer outras deliberações. Uma questão importante é: sem realizar convenções, os partidos não conseguem viabilizar as candidaturas. Ou seja, a conenção é pré-requisito para o pedido de registro da candidatura”, explicou o Secretário de Eleições do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), Pablo Aragão.

“Da convenção até o dia 15 de agosto os partidos podem oferecer à Justiça Eleitoral os seus registros de candidatura. O sistema já está disponível no site. Contudo, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto”, ressaltou Aragão.

De olho no uso de Inteligência Artificial

O secretário do TRE-MG afirmou que nas Eleições 2024 o TSE tem uma regulamentação incorporada para o uso de inteligência artificial (IA). “Os precisam observar caso o contratem essas ferramentas (IA) pois elas devem ser informadas para o eleitor e, também, para a Justiça Eleitoral”, afirma o secretário.

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Aragão ainda destaca que, desde 2009, cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% candidaturas de cada gênero.

“A Justiça Eleitoral em 2024 incorporou nas resoluções algumas regras sobre a observância desse requisito para que isso não se configure candidaturas fictícias apenas como uma forma de cumprir o que determina a lei”, completa.

Ele se refere à candidaturas laranjas. Pela nova norma, por exemplo, incide automaticamente em fraude a candidata a vereadora que obteve zero ou poucos votos, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a outra ou, ainda, que não faça atos de campanha em benefício próprio.

Todos os votos recebidos por legendas ou coligações envolvidas com a fraude, devem ser anulados, ou seja, toda a bancada eventualmente eleita é caçada. Neste ano, por exemplo, o TSE notificou a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) sobre a cassação dos mandatos de César Gordin e Wesley Moreira, vereadores da chapa PROS nas eleições de 2020.

No rádio e na televisão, o período de propaganda eleitoral gratuita vai de 30 agosto até o dia 3 de outubro.


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Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.
Mineiro de Urucânia, na Zona da Mata. Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Ouro Preto (2024), mesma instituição onde diplomou-se jornalista (2013). Na Itatiaia desde 2016, faz reportagens diversas, com destaque para Política e Cidades. Comanda o PodTudo, programa de debate aos domingos à noite na Itatiaia.