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Eleições 2024: saiba o que pode e o que não pode na reta final da pré-campanha

A campanha eleitoral só passa a ser permitida depois do dia 15 de agosto e quem descumprir as regras pode pagar até R$25 mil em multas

A campanha eleitoral só passa a ser permitida depois do dia 15 de agosto, inclusive na internet

O período de convenções dos partidos, coligações e federações começou no último dia 20 de julho. Até 5 de agosto eles precisam determinar os candidatos quem serão os candidatos à vereador e a prefeito.

Durante a pré-campanha, quem pretende candidatar à algum cargo, mas ainda não tem o registro da candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral, precisa seguir algumas regras.

O que é proibido?

Apesar de ser permitido falar publicamente sobre uma possível candidatura, o pré-candidato não pode confirmá-la antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto de forma implícita ou explícita.

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou que o presidente Lula (PT) retirasse do ar o vídeo em que pede votos para o pré-candidato à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (PSOL). O vídeo foi gravado no Dia do Trabalhador, na Zona Leste da cidade, e publicado no mesmo dia no canal do presidente no Youtube.

O uso de outdoors, panfletos ou banners também é proibido.

Emissoras de televisão, rádio e demais veículos de comunicação também não podem fazer transmissões das prévias partidárias.

Os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) são proibidos de convocar os veículos de comunicação para propaganda política antecipada ou fazer ataques a partidos políticos e seus filiados.

Leia também

Veja alguns exemplos que são considerados campanha eleitoral antes do prazo:

  • “Vem com a gente nessa?”
  • “Posso contar com você?”
  • Vote em fulano!”
  • Eleja beltrano!”
  • “Vamos apoiar ciclano!”

O que acontece caso essas regras sejam descumpridas?

Se os pré-candidatos e seus partidos não seguirem as regras, eles podem ser responsabilizados com o pagamento de uma multa que pode chegar no valor de R$ 25,000,00.

Como denunciar?

O cidadão pode auxiliar na fiscalização do processo eleitoral registrando uma denúncia. Ela pode ser feita on-line pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS.

Qualquer pessoa, de forma anônima ou não, pode fazer a denúncia, apresentando provas (imagens, vídeo ou áudios). Porém, caso a acusação não seja verdadeira e fique comprovada que o denunciante agiu de má-fé, ele pode ser responsabilizado.

O que é permitido?

  • Os pré-candidatos podem mencionar a intenção de se tornarem candidatos;
  • Destacar as suas qualidades pessoais;
  • Dar entrevistas;
  • Participar de programas, encontros e debates em veículos de comunicação;
  • Mostrar seus projetos políticos, desde que não haja pedido de voto;
  • Participar de seminários e congressos para a organização de alianças políticas, desde que seja em ambiente fechado e seja custeado pelo partido político
  • Divulgar, inclusive nas redes sociais, suas opiniões pessoais sobre questões políticas;
  • Realizar prévias partidárias.

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Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.