O Supremo Tribunal Federal decide, a partir desta terça-feira (18), se aceita as primeiras 100 denúncias contra pessoas acusadas de participar dos
O julgamento ocorre no plenário virtual. A partir da 0h desta terça-feira (18), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, se manifesta sobre a aceitação da denúncia. Os demais nove ministros se manifestam na sequência, até o dia 24 de abril.
Nessa modalidade, não se tem acesso às falas dos ministros, já que eles se manifestam apenas de forma escrita, concordando ou não com o relator.
Quais os próximos passos?
As ações são individualizadas, ou seja, há um processo relacionado para cada uma pessoas acusadas e os ministros devem se manifestar sobre cada um dos casos neste prazo de uma semana.
Para as denúncias que forem aceitas pelo Supremo, abre-se uma ação penal contra cada um dos denunciados, que se tornam réus na Justiça. A partir daí, será dado início a uma nova etapa de instrução processual, com a produção de provas e oitiva de testemunhas, incluindo de defesa.
Quantas pessoas respondem a processos por participação no 8 de janeiro?
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncias contra 1.390 pessoas. Dessas, 294 permanecem presas - 86 mulheres e 208 homens. De acordo com o STF, a prioridade é para o julgamento do recebimento de denúncias contra os que estão detidos no Complexo Penitenciário do Distrito Federal.
Dessa forma, 100 casos serão levados ao plenário virtual nesta semana, outros 100 casos na próxima semana e os demais 94, na terceira semana.
Na sequência, o STF deve se debruçar sobre os casos relacionados aos demais denunciados pela Procuradoria.
Quais as acusações contra os denunciados?
A PGR dividiu os denunciados em três grupos:
1) Os que invadiram e depredaram os prédios públicos
2) Os que acamparam em frente ao QG do Exército em Brasília para incitar as Forças Armadas contra as instituições democráticas
3) Autoridades que teriam se omitido diante dos acontecimentos
Dessa forma, os denunciados poderão responder por crimes diferentes, conforma a gravidade do envolvimento de cada uma:
Associação criminosa
Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
Tentativa de Golpe de Estado
Incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais
Depredação de patrimônio público
Incitação ao crime