O mistério da torta de frango que hospitalizou uma família e
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À época do acontecimento, em abril, no entanto,
A torta ingerida pela família intoxicada, na ocasião, foi devolvida e jogada fora. Contudo, o padeiro garantiu ter consumido da mesma fornada.
Como a investigação explica isso?
A delegada Elyenni Célida, da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, explicou que a contradição é possível porque as tortas eram produzidas em lotes de cerca de 30 unidades, todas individuais. Assim, a presença de bactérias em uma não significaria que as demais estivessem comprometidas.
“Além disso, pode ocorrer o que chamamos de contaminação cruzada”, afirmou. De acordo com a delegada, esse tipo de risco acontece quando um alimento já comprometido entra em contato com outro, seja no freezer ou em superfícies de preparo. “Facas, tábuas, utensílios, qualquer um desses pode facilitar a transmissão da bactéria se não houver higienização adequada”, acrescentou.
Como se concluiu que a família teve botulismo?
Em maio, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) havia informado que os exames laboratoriais realizados pelo Instituto Adolfo Lutz deram negativo para botulismo, tanto nas amostras clínicas dos pacientes quanto nos alimentos suspeitos.
A Polícia Civil não detalhou os desdobramentos da investigação no laboratório, mas ressaltou que o inquérito não se baseou apenas nesse ponto. Também foram considerados relatórios médicos e hospitalares das três vítimas, além de análises da vigilância epidemiológica, da Secretaria de Estado de Saúde, do Ministério da Saúde e de órgãos de Sete Lagoas e Belo Horizonte.
“O critério decisivo para afirmar que houve contaminação foi clínico-epidemiológico, ou seja, baseado nos sintomas apresentados pelas três vítimas. [...] Foi um inquérito que durou cerca de quatro meses, com a análise de diferentes relatórios técnicos, até se chegar à conclusão pelo indiciamento”, concluiu a delegada.
O que diz o padeiro
Após o indiciamento, a defesa do padeiro afirmou, por meio de nota, que sua função se restringia ao preparo dos alimentos e que ele confiava nas condições oferecidas pelos empregadores. A defesa sustenta, ainda, que, no curso do processo judicial, ficará provado que ele não teve contribuição para o resultado do ocorrido.
“A defesa do Sr. Ronaldo, padeiro que trabalhava há apenas cinco dias na padaria investigada, recebeu com profunda surpresa e tristeza a notícia de seu indiciamento. É impossível não reconhecer a dor da família que perdeu um ente querido e a difícil situação das pessoas que ainda sofrem com sequelas. Nosso cliente se solidariza sinceramente com todos que foram afetados por essa tragédia.
No entanto, é preciso esclarecer que o Sr. Ronaldo é um trabalhador humilde, recém-contratado, sem carteira assinada, sem qualquer autonomia sobre a estrutura ou as condições de funcionamento da padaria, que sequer possuía licenças ou alvarás. Sua função se limitava ao preparo dos alimentos, confiando que o ambiente oferecido por seus empregadores era adequado.
Imputar a ele a responsabilidade por falhas graves e antigas do estabelecimento é injusto e desproporcional. Estamos convictos de que, no curso do processo judicial, ficará provado que ele não contribuiu para o resultado trágico e que sua dignidade será preservada.”