O presidente da
Com a omissão por parte do Executivo, a promulgação coube ao chefe do Poder Legislativo. A norma, de autoria das deputadas
Segundo o texto, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso. Aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidas na ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será ocupada pelo candidato negro posteriormente classificado. Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.
Ainda na hipótese de empate na classificação das vagas reservadas, serão aplicados, para o desempate, os critérios previstos no edital do certame para as vagas destinadas à ampla concorrência.