Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) votaram pela aprovação em primeiro turno de um projeto de lei que determina que prédios e condomínios residenciais tenham um espaço adequado para que sejam feitas entregas de delivery e demais compras via aplicativo ou plataformas digitais. Na prática, o texto coloca na legislação municipal que os entregadores não são obrigados a deixar os produtos na porta de um apartamento, por exemplo.
A proposta, assinada pelo vereador Vile Santos (PL-MG), estabelece que esses espaços possam ser as próprias portarias, guaritas ou outro lugar indicado pela administração dos prédios em que os consumidores poderiam retirar as compras, sem a necessidade de os entregadores subirem de escada ou elevador.
A exceção seria para consumidores com deficiência ou dificuldade de locomoção que poderiam solicitar entregas em áreas comuns internas dos prédios.
O vereador, autor do texto, justifica que o projeto regulamenta uma situação, segundo ele, “recorrente” na capital mineira e que afeta tanto consumidores quanto os entregadores.
À Itatiaia, o advogado e presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon-MG), Carlos Eduardo Queiroz, afirmou que a medida não é novidade.
Ele alega que essa determinação, de local específico para receber produtos, já é adotada por “inúmeros condomínios”.
Em conversa com a reportagem, o presidente do Sindicon-MG ponderou que apesar da proposta criar uma responsabilidade adicional aos prédios, o texto também traz mais “segurança” para trabalhadores e consumidores.
“O entregador deixa a moto na rua, sua ferramenta de trabalho. Belo Horizonte está, inclusive, atrasada, em relação a outros municípios”, disse.
Vile Santos afirmou à Itatiaia que a decisão de proibir ou não a subida dos entregadores deveria ser tomada em assembleias feitas pelos próprios condomínios. Ele justificou que a proposta apenas dá um respaldo legal para que a medida seja implementada.